Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova norma permite a comercialização, aquisição e posse de dispositivos de menor potencial ofensivo, desde que sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que mulheres utilizem o equipamento para se proteger em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A venda deverá ser feita por estabelecimentos autorizados, que terão de registrar as informações das compradoras por cinco anos.
O spray de pimenta deverá ser de uso individual e intransferível, sem conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso será considerado legítimo apenas em situações de defesa contra uma agressão injusta, atual ou iminente, e deverá ser proporcional à ameaça.
A lei também determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além disso, a norma cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá orientar sobre o uso correto do equipamento, os limites da legítima defesa e informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Fonte: Agência Brasil
