A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) determinou a proibição da venda e da compra de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 152/2026 e vale para estabelecimentos comerciais e também locais públicos.
A restrição começa às 18h do sábado (3) e segue até as 18h do domingo (4), dia da votação. A determinação atinge bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
Segundo a SSP-PI, a medida busca contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o período eleitoral. A portaria considera ainda o exercício do poder de polícia da secretaria para garantir a segurança durante o pleito.
Quem descumprir a determinação poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também alerta que provocar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.
A Portaria nº 152/2026 foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
