O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo Governo do Estado a reservar parte das vagas de emprego para pessoas egressas do sistema prisional e condenados que cumprem pena em regimes que permitem o exercício de atividade laboral. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação determina que empresas com contratos públicos que prevejam a contratação de 25 ou mais trabalhadores deverão destinar, no mínimo, 5% das vagas para esse público. Nos contratos com seis a 24 funcionários, será obrigatória a reserva de uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a contratação será facultativa.
A regra será aplicada aos contratos firmados pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a lei, os candidatos serão encaminhados pelos Escritórios Sociais vinculados à Secretaria de Justiça ou por outros órgãos competentes, após processo de pré-seleção.
A norma passa a valer para licitações cujos editais forem publicados 90 dias após a sanção da lei.
