O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está aberto, e muitas dúvidas surgem logo no início, principalmente sobre quem é obrigado a declarar. A série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, explica os principais critérios.
A obrigatoriedade de declarar o IR leva em conta rendimentos, patrimônio e gastos do ano de 2025. A Receita Federal estabelece 12 critérios que definem quem deve enviar a declaração. Entre os principais estão:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em valores sujeitos a ajuste de imposto;
- Atividade rural: quem teve ganhos acima de R$ 177.920,00;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: superiores a R$ 200.000,00;
- Bens ou direitos: patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
- Ganho de capital: quem optou pela isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais;
- Bens ou direitos no exterior: incluindo entidades controladas fora do país, conforme a legislação vigente;
- Residência: quem passou a ser residente no Brasil em 2025.
Documentos necessários
Mesmo com a declaração pré-preenchida, ainda é importante ter em mãos alguns comprovantes, como:
- Informes de rendimentos;
- Notas fiscais de despesas médicas;
- Comprovantes de gastos com educação;
- Documentos de bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras;
- Documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.
Se você não tiver todos os documentos, é possível usar a declaração pré-preenchida e depois solicitar os comprovantes necessários. Caso haja alguma divergência, basta fazer a retificação para evitar problemas com a malha fina, orienta José Aparecido Ornelas, professor da Faculdade Anhanguera.
O prazo final para enviar a declaração do IRPF 2026 vai até 29 de maio.
Fonte: Agência Brasil
