O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido da Prefeitura de Teresina para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que interrompeu o aumento da taxa do lixo no município. Com isso, permanece suspensa a aplicação do reajuste.
A decisão do TJ-PI foi tomada em julho pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, que concedeu medida cautelar suspendendo o aumento de até 200% na cobrança do tributo. A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).
A Prefeitura recorreu ao STF por meio de um pedido de Suspensão de Liminar (SL), buscando reverter a decisão do tribunal estadual. Fachin, no entanto, entendeu que esse instrumento não pode ser utilizado para reexaminar o mérito da decisão questionada.
Segundo o ministro, uma análise do caso exigiria a avaliação de provas, documentos e aspectos técnicos relacionados à fórmula utilizada para calcular a taxa do lixo. Por isso, a discussão deverá continuar no âmbito do TJ-PI.
Com a decisão, continua suspensa a aplicação do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa, enquanto permanece o divisor 3.000. Segundo a Prefeitura, a manutenção do cálculo atual pode reduzir a arrecadação prevista de R$ 50,2 milhões para R$ 16,7 milhões.
A taxa do lixo, portanto, permanece sem o reajuste previsto pelo Município. O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que deverá decidir de forma definitiva sobre a aplicação do novo cálculo.
