O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu não admitir o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo até 2032.
A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal, condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a prática de uso indevido dos meios de comunicação, as provas reunidas no processo não seriam suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
Fonte: EBC
