A cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados em Teresina está temporariamente suspensa por decisão judicial. A medida foi informada nesta quarta-feira pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), em cumprimento à decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000.
Com a suspensão, os proprietários desses imóveis não conseguem emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pelo Portal do IPTU. A SEMF esclarece que a decisão vale apenas para imóveis edificados. Já os imóveis territoriais, ou seja, terrenos sem construção, continuam com o IPTU 2026 exigível e disponível para emissão e pagamento normalmente.
A secretaria informou ainda que os contribuintes de imóveis edificados que estiverem em dia com o IPTU e as taxas ou COSIP de anos anteriores poderão emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa por meio do Portal de Serviços da SEMF. O documento possui os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, conforme prevê o Código Tributário do Município.
Mesmo com a suspensão da cobrança, quem desejar quitar voluntariamente o IPTU 2026 de imóvel edificado poderá fazer o pagamento presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Público da SEMF. A pasta afirmou que seguirá cumprindo as determinações judiciais e orientou os contribuintes a acompanharem os canais oficiais para futuras atualizações.
