Brasileiros que estiverem presos provisoriamente poderão participar das eleições de 2026. A possibilidade ocorre porque a Constituição Federal não retira o direito ao voto de pessoas que ainda não possuem condenação definitiva.
Desde 1988, a legislação estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre para quem teve condenação criminal transitada em julgado. Dessa forma, pessoas em prisão provisória, que ainda aguardam julgamento, não se enquadram nessa restrição.
A mesma regra também alcança adolescentes submetidos a medidas judiciais restritivas, que não são considerados condenados criminalmente de forma definitiva. Apesar disso, a criação de mecanismos para garantir o voto desses grupos começou a ser implementada somente a partir de 2002.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação de uma nova regra que poderia impedir o alistamento e o voto de presos provisórios. Com isso, esses eleitores poderão participar do processo eleitoral deste ano.
A mudança está relacionada à chamada Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que entrou em vigor em março de 2026. O texto estabelece restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas privadas de liberdade, incluindo presos provisórios.
A decisão permite que presos provisórios votem nas eleições de 2026, mas o cenário poderá ser diferente nos próximos pleitos. A aplicação das novas regras e seus efeitos sobre o direito ao voto deverão continuar sendo discutidos pelas autoridades eleitorais.
Fonte: Senado Federal
