CNH vencida tem prazo prorrogado e motoristas poderão dirigir até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a mudança, os documentos contemplados pela medida permanecem válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026.

A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9). A prorrogação deve ser considerada pelos órgãos de fiscalização de trânsito e demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.

A extensão do prazo, porém, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Sem burocracia

Os motoristas não precisarão emitir uma nova CNH ou ACC, nem realizar qualquer procedimento específico para registrar a prorrogação. A validade será estendida automaticamente.

Após 9 de dezembro, os condutores ainda terão o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação do documento.

Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, incluindo os Detrans, terão 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, a medida tem como objetivo garantir o direcionamento adequado dos candidatos e condutores que precisarão realizar esses procedimentos.

Fonte: Agência Brasil

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