O prazo para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual do programa Seu Voto Importa termina nesta segunda-feira (14).
A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Inclusão no processo eleitoral
O programa Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e garantir condições de igualdade para o exercício do direito ao voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar a participação eleitoral.
Quem pode utilizar o serviço
O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não possuem meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação.
Também poderá ser incluído um acompanhante indicado pelo eleitor quando esse apoio for indispensável para o exercício do voto. A oferta do transporte especial individual pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Regras para comunidades e áreas rurais
Para moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte poderá ser assegurado mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites do município. Já para eleitores de áreas rurais, o serviço será oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
Como solicitar
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. O pedido pode ser realizado presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Para solicitar o transporte, o eleitor poderá apresentar autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. A Justiça Eleitoral também deve disponibilizar pelo menos uma opção para que o pedido seja realizado de forma não presencial.
Na análise das solicitações, serão considerados fatores como o grau de limitação funcional da pessoa, a existência e a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.
