A Justiça Federal anulou, nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia a realização de procedimentos estéticos por dentistas.
A norma, em vigor desde 2019, autorizava dentistas habilitados a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O entendimento foi de que o CFO ultrapassou sua competência ao incluir procedimentos estéticos em toda a face nas atribuições dos dentistas por meio de uma resolução.
Segundo a decisão, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão. Com isso, a resolução que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica foi anulada.
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, e a resolução perde a validade somente após a publicação do acórdão.
