A Justiça do Piauí condenou Silas Freire Pereira e Silva a pagar R$ 6 mil por danos morais ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Luccy Keiko Leal Paraíba. A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, que considerou parcialmente procedente a ação apresentada pelo delegado.
O processo foi motivado por publicações feitas entre os dias 21 e 27 de março de 2026 no canal de Silas Freire no YouTube, em perfis no Instagram e no Portal Encarando. Segundo a ação, o conteúdo apresentava acusações consideradas ofensivas e informações apontadas como falsas sobre a atuação de Luccy Keiko no comando da Polícia Civil. O delegado pediu indenização de R$ 62.440, além da remoção das publicações e da proibição de novos conteúdos com teor semelhante.
Durante a tramitação do processo, Silas Freire foi citado e intimado, mas não apresentou defesa e também não participou da audiência marcada pela Justiça. Diante da ausência, o juiz aplicou os efeitos da revelia, passando à análise dos pedidos apresentados pelo autor da ação.
Na sentença, o magistrado entendeu que parte das manifestações ultrapassou os limites da crítica jornalística e do direito à informação. Segundo a decisão, foram atribuídas condutas graves ao delegado-geral sem que houvesse documentação ou procedimento conclusivo apresentado como respaldo para as afirmações. O juiz ressaltou, porém, que a liberdade de expressão e de imprensa é garantida constitucionalmente, especialmente quando envolve a fiscalização de agentes públicos, mas não é ilimitada.
Além da indenização de R$ 6 mil, a decisão manteve a determinação para que os conteúdos considerados ofensivos fossem retirados e proibiu novas publicações de conteúdo semelhante. A sentença foi assinada pelo juiz João Henrique Sousa Gomes e prevê ainda a aplicação dos encargos legais sobre o valor da condenação.
