A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de comercializar e anunciar medicamentos na plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março deste ano. A nova legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da liberação, a venda não está autorizada de forma irrestrita. Apenas medicamentos e produtos devidamente regularizados pela Anvisa podem ser comercializados, e a venda deve ser feita por farmácias e drogarias que possuam licença sanitária.
A legislação também alterou a Lei nº 5.991, de 1973, que regulamenta o setor farmacêutico, permitindo expressamente que esses estabelecimentos utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a entrega dos produtos.
Produtos sem registro na Anvisa ou anunciados com falsas promessas terapêuticas continuam proibidos. Anúncios irregulares podem ser removidos da plataforma e resultar no bloqueio da conta do vendedor.
A decisão amplia a possibilidade de compra e entrega de medicamentos por meio da Shopee, mas mantém as regras sanitárias e as exigências de regularização dos produtos e estabelecimentos.
