A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou, no Diário Oficial de 31 de março de 2026, a Portaria nº 102, que estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de antecedentes e idoneidade de profissionais terceirizados que atuam no órgão. A medida surge após o caso de estupro dentro de uma unidade policial no estado, que gerou grande repercussão e preocupação com os protocolos de segurança.
A nova norma determina que todas as empresas contratadas deverão realizar, antes do início das atividades, a verificação de antecedentes de seus colaboradores, considerando a natureza da função e o nível de risco do posto de trabalho.
Os cargos passam a ser classificados em dois níveis: risco ordinário, para funções administrativas e de apoio sem acesso a áreas sensíveis; e risco sensível, que inclui atividades com acesso a sistemas de segurança, investigações, armamentos, custódia de presos ou informações sigilosas.
A análise de idoneidade deverá incluir documentos como identificação oficial, comprovante de residência e certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, além de registros das Polícias Civil e Federal e consulta a mandados de prisão.
A portaria também destaca que investigações ou processos sem condenação definitiva não implicam automaticamente impedimento, devendo cada caso ser avaliado de forma criteriosa e proporcional.
Caso seja identificado risco à segurança institucional, a SSP-PI poderá exigir a substituição do colaborador pela empresa contratada.
As novas regras valem para contratos atuais e futuros, com prazo de até 30 dias para adequação.
Fonte: Governo do Piauí
