Candidatos que desistirem das eleições terão que devolver dinheiro do fundo partidário

Candidatos que desistirem ou renunciarem às candidaturas durante a campanha e ainda tiverem recursos do fundo partidário não utilizados terão que devolver os valores, conforme as regras da Justiça Eleitoral. No Piauí, 37 candidatos já desistiram ou renunciaram à disputa. Ao todo, mais de 390 candidatos no estado receberam R$ 136 milhões do fundo partidário.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desistência não encerra as obrigações eleitorais. O candidato precisa prestar contas de todos os recursos recebidos e informar a destinação dos valores que não foram utilizados durante a campanha.

O dinheiro recebido do fundo partidário não pode ser transferido para a conta pessoal do candidato. Os recursos públicos que permanecerem sem utilização devem ser devolvidos conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem desistir da candidatura e não apresentar a prestação de contas poderá ter as contas julgadas como não prestadas, o que pode impedir a obtenção da quitação eleitoral até a regularização. A não devolução de recursos públicos também pode resultar em cobrança dos valores.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, destacou que, em caso de desistência, o partido ou a coligação deve primeiro verificar a substituição do candidato, especialmente por causa das regras de cota de gênero. Já a situação dos recursos recebidos deve ser analisada na prestação de contas.

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