O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e teve como base um processo administrativo disciplinar que apontou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
Segundo a portaria, a penalidade está prevista na Lei nº 15.047, de 2024, para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro do mesmo ano, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados por ausência em sessões deliberativas. Após a cassação, a Polícia Federal encerrou o afastamento e determinou seu retorno às atividades como escrivão, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025.
Além do processo administrativo que resultou na demissão, Eduardo Bolsonaro também foi alvo de ações judiciais relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos. Entre as medidas citadas estão sanções econômicas e iniciativas envolvendo autoridades brasileiras.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. No dia 18 de setembro, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso apresentado pela defesa.
Na mesma decisão, o STF determinou a inelegibilidade do ex-deputado por oito anos. A decisão também estabeleceu a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, em votação unânime de 4 votos a 0.
Fonte: Agência Brasil
