TRE-PI indefere registro de candidatura de Professor Jurity ao Governo do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Professor Jurity ao Governo do Piauí pelo partido Democracia Cristã. A decisão foi proferida pela juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio no dia 11 de setembro de 2026.

Segundo a decisão, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro após analisar a documentação apresentada pela candidatura. Os documentos atendiam aos requisitos relacionados à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e ausência de crimes eleitorais.

No entanto, a candidatura foi considerada irregular após o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP nº 612-68.2026.6.18.0000) do partido Democracia Cristã. Com a decisão sobre o registro partidário, Professor Jurity fica impedido de participar da disputa eleitoral pelo cargo de governador.

Professor Jurity ainda pode recorrer da decisão do TRE-PI. O eventual recurso será responsável por definir se a candidatura poderá continuar no processo eleitoral.

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